quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PORTARIA 809/2009 - IC 000590.2005.04.000/9 - ANTIGO PI 246/2005

ORTARIA CODIN Nº 809, de 18 de novembro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que apurou incidências dizentes com a terceirização de serviços pela Fundação Teatro São Pedro - FTSP;
2º) considerando a necessidade de averiguar a correção das ilicitudes constatadas pelo Ministério Público de Contas;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a terceirização ilícita é passível de configurar dano ao erário estadual, tendo em vista as importâncias contratadas e a possibilidade de responsabilização do ente público na esfera trabalhista (ainda que tão somente de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho - TST);
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 246/2005, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) nº 246/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.