quinta-feira, 16 de julho de 2009

PORTARIA 489/2009 - INQUÉRITO CIVIL 929/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 489/2009 DE 15 DE JULHO 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 929/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde há noticia de irregularidades por parte da empresa Vigilância Fiel Ltda. relativamente ao fornecimento de vale-transporte e de vale-alimentação no prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, à inobservância do prazo para pagamento dos salários e ao não-pagamento de rescisões.
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa VIGILÂNCIA FIEL LTDA., localizada na Rua Presidente Roosevelt, 900, São Leopoldo/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho