quinta-feira, 16 de julho de 2009

PORTARIA 442/2009 - INQUÉRITO CIVIL 689/2009


PORTARIA CODIN Nº 442, de 30 de JUNHO de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando representação encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pertinente à apuração da responsabilidade pela contratação de profissionais terceirizados (associados de cooperativa de mão de obra), por parte da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, para a realização de atividades finalísticas da empresa, portanto, em burla à norma constitucional do concurso público (art. 37, II e § 2º, da Constituição da República);
2º) considerando a necessidade de investigar a extensão e a responsabilidade pelas contratações efetuadas, de forma a garantir, caso resultem tais fatos prejuízo ao patrimônio da CEEE-D, o integral ressarcimento dos valores e a punição dos responsáveis, na forma do art. 37, §§ 2º e 4º, da Constituição da República, e da Lei 8.429/92 (que dispõe acerca das “sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional”);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de investigar e propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática denunciada;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 689/2009, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 689/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.