quinta-feira, 16 de julho de 2009

PORTARIA 469/2009 - INQUÉRITO CIVIL 573/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN

PORTARIA Nº 469, DE 08 DE JULHO DE 2009

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 573/2009, oriunda de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego -RS, onde é denunciada conduta irregular da empresa REAL RODOVIAS TRANSPORTES COLETIVOS S.A. no tocante à concessão de repouso semanal remunerado aos seus empregados
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa REAL RODOVIAS TRANSPORTES COLETIVOS S.A., situada à Av. Presidente Vargas, 344, Município de Esteio/RS, CEP 93260-000, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho