quinta-feira, 26 de março de 2009

PORTARIA 236/2009 - INQUÉRITO CIVIL 260/2009


PORTARIA CODIN Nº 236, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes da Representação nº 260/2009 no sentido de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE E MASSAGISTAS DE NOVO HAMBURGO, CAMPO BOM, SAPIRANGA, NOVA HARTZ, ESTÂNCIA VELHA, IVOTI, DOIS IRMÃOS E SANTA MARIA DO HERVAL cobra contribuição assistencial de trabalhadores não associados;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, ofensa aos direitos de livre associação e filiação, previstos nos art. 5º, inc. XX e 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as medidas cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 260/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE E MASSAGISTAS DE NOVO HAMBURGO, CAMPO BOM, SAPIRANGA, NOVA HARTZ, ESTÂNCIA VELHA, IVOTI, DOIS IRMÃOS E SANTA MARIA DO HERVAL, por tema liberdade sindical e subtema liberdade de filiação e contribuição, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Designar audiência para o dia 21 de maio de 2009 às 10h, determinando a intimação do sindicato denunciado, com cópia da presente Portaria;
IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho