quinta-feira, 26 de março de 2009

PORTARIA 193/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1259/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 193, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 1259/2008, que noticia a prática de pagamento de horas extras “por fora” e demais irregularidades realizadas pela empresa Cantegril Indústria e Comércio de Espumas e Colchões S.A., com endereço na Estrada Passo dos Negros, nº 4001, Distrito Industrial de Viamão/RS;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação para apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos que venham a sustentar a adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 1259/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho