quinta-feira, 26 de março de 2009

PORTARIA 235/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1326/2008


PORTARIA CODIN Nº 235, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos constantes do procedimento preparatório nº 1326/2008, dando conta de que o BRDE terceiriza as atividades de informática, tendo em seus quadros profissionais da área, situação que pode significar afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que também há elementos em dito procedimento apontando para a deficiência no controle do cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, situação que pode ensejar prejuízo ao Erário, tendo em vista a orientação da Súmula 331 do C. TST;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1326/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, por tema ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA OU INDIRETA) e por subtemas terceirização ilícita e controle deficiente das terceirizadas;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho