quinta-feira, 26 de março de 2009

PORTARIA 200/2009 - INQUÉRITO CIVIL 285/2009


PORTARIA CODIN Nº 200, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando peças processuais constantes da REP 285/2009 indicando registros de horário não condizentes com a realidade;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica ofensa ao art. 74 da CLT e sérios prejuízos ao trabalhador, que vê sonegado o direito à transparência dos dados da relação trabalhista e, em caso de jornadas elastecidas, tem sua saúde atingida e é privado da remuneração extraordinária prevista em lei
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 285/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigada CALÇADOS BEIRA-RIO S/A, por tema JORNADA DE TRABALHO e por subtema CONTROLE: IRREGULAR OU INEXISTENTE;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho