segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PORTARIA 1003/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1443/2008


PORTARIA CODIN Nº 1003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1443/2008, apontando para a ocorrência, em tese, de contratação desvirtuada de estagiários pelo Município de Taquara, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1443/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado MUNICÍPIO DE TAQUARA, cabendo retificação da autuação e registros para constar como subtema Admissão sem Concurso e no campo observações “desvirtuamento de estágio”;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho