segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PORTARIA 1065/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1686/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1065, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1686/2006, que noticia descumprimento da legislação que regulamenta a contratação de aprendizes;
considerando a orientação exarada pela E. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho por ocasião da reunião realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2008 com os Coordenadores da CODIN e CUSTOS LEGIS de todas as Regionais do País, relativamente aos prazos previstos na Resolução 69/2007;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho,
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Drogaria Capilé Ltda (matriz e filiais), com sede na Rua Brasil, nº 1044, Centro, São Leopoldo/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1686/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho