segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PORTARIA 1032/2008 - INQUÉRITO CIVIL 771/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 1032, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 771/2008, que noticia a prestação de mão-de-obra de menores de 16 anos, em descumprimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal pela denunciada Feira de Fábricas, com endereço na Av. General Osório, s/nº em Balneário Pinhal, sendo responsável pela mesma o Sr. Vinícius Pinheiro, com endereço na Av. Emancipação, nº 608 em Tramandaí-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 771/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e por meio eletrônico para este fim.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho