segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PORTARIA 1004/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1445/2008


PORTARIA CODIN Nº 1004, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de terceirização via cooperativa para prestação, em princípio, de serviço subordinado, constante do procedimento preparatório nº 1445/2008, terceirização esta praticada pelo SENAR;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, prejuízo aos pseudo cooperativados, em fraude à relação de emprego e, tendo em vista o entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST, implica também prejuízo ao patrimônio do SENAR, formado a partir de contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do art. 240 da Constituição Federal
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1445/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR e por subtemas “terceirização ilícita” e “cooperativas”, com a retificação da autuação e dos registros;
III – Determinar notificação do SENAR, com cópia da presente Portaria, para apresentar, em 10 dias, os contratos de prestação de serviços mantidos atualmente com cooperativas em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
IV - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho