Portaria CODIN nº 999, de 2008. Republicação.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório de fiscalização, o auto de infração e os termos de interdição constantes dos autos, relativos a obra executada pelo Consórcio BSF/Método, formado pela BSF Engenharia Ltda. e pela Método Engenharia S/A.
Considerando que o Consórcio não respondeu à intimação que lhe foi dirigida, omitindo-se de prestar esclarecimentos;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 981, DE 2006,
em face do consórcio e das empresas acima referidas, com sede, o Consórcio e a BSF Engenharia Ltda., na rua Portugal, 776, nesta Capital; e a Método Engenharia S/A, na Praça Professor José Lannes, 40, 1º andar, em São Paulo (SP).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho