quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA 912/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1239/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 912, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia instaurada em virtude de Reclamatória Trabalhista n° 00664-2008-251-04-00-1, no sentido de que a empresa DELLAMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, contrata trabalhador menor de 18 para atividade insalubre, sem anotação da CTPS e sem concessão de intervalo para refeição, além de outros direitos decorrentes da não formalização do contrato de trabalho;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, artigos 403 a 405, da CLT, bem como no artigo 67 do Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90,;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1239/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1239/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho