Portaria CODIN nº 907/2008, de 04 de setembro de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando os elementos constantes dos autos, indicativos da simulação de lides perante a Justiça do Trabalho e irregularidades quanto ao FGTS envolvendo as empresas Amarante e Filho Ltda., situada na Av. Presidente Vargas, 1.260/05, em Alvorada (RS), e Jardins Bar e Restaurante Ltda., estabelecida, em Porto Alegre, na Rua Gaspar Martins, 230.
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos, inclusive para adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.035, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho