terça-feira, 2 de setembro de 2008

PORTARIA 828/2008 - INQUÉRITO CIVIL 422/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 828, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993, e

Considerando que o Relatório de Fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul relativo ao acidente no qual o Sr. Char­les de Morais foi atingido por descarga elétrica, apon­ta a responsabilidade do empregador, RGN Engenharia Indústria e Comércio Ltda.;

Considerando que os fatos narrados e que se inferem dos documentos mencionados indicam a possível violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “ca­put”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, apu­rar, pormenorizadamente, as condições de salubridade e segurança propiciadas aos trabalhadores, notada­mente quan­to à segurança em serviços em eletricidade;
RESOLVE:


CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 422/2008­,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida à empresa a intimação a seguir, com cópia desta portaria.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2008.


Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho