MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 828, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993, e
Considerando que o Relatório de Fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul relativo ao acidente no qual o Sr. Charles de Morais foi atingido por descarga elétrica, aponta a responsabilidade do empregador, RGN Engenharia Indústria e Comércio Ltda.;
Considerando que os fatos narrados e que se inferem dos documentos mencionados indicam a possível violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, apurar, pormenorizadamente, as condições de salubridade e segurança propiciadas aos trabalhadores, notadamente quanto à segurança em serviços em eletricidade;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 422/2008,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida à empresa a intimação a seguir, com cópia desta portaria.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho