quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA 913/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1261/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 913, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT MICHELLE obriga os empregados demitidos a devolver os 40% de multa do Fundo de Garantia, não não efetua pagamento de horas extras, bem como submete seus empregados a trabalhar em dias que deveriam ser de descanso;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7º, inciso XIII e XV da Constituição Federal, bem como artigo 58 da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1261/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1261/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho