quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA 914/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1288/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que as empresa HENRIQUE STEFANI submete seus trabalhadores, da atividade Motoristas – Carreteiro, que transportam produtos químico a uma jornada de trabalho excessiva, das 06 horas às 22 horas, sem o devido pagamento de horas extras;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7° inciso, XIII da Constituição Federal, bem como artigo 59 e 60, 61 da da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1288/08, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1288/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho