sexta-feira, 26 de março de 2010

PORTARIA Nº 267 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000329.2010.04.000/9

PORTARIA nº 267, de 19 de março de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados na Representação de 000329.2010.04.000/9, que indicam irregularidades trabalhistas no INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA P. DESENVOLVIMENTO. INOV. TECNOLOGICA- ROYAL, local de trabalho situado no Centro de Biotecnologia – Campus da UFRGS, no tocante ao meio ambiente do trabalho, em razão da ausência de emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho de empregada portadora de LER/DORT; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, a Norma Regulamentadora nº 17 do MTE e art. 22 da Lei 8213/91; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 19 de março de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho