sexta-feira, 26 de março de 2010

PORTARIA 249 - INQUÉRITO CIVIL Nº 00302.2010.04.000/0

PORTARIA nº 249/2010, de 11 de Março de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 05 – 07 dos autos, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa PROTEPORT SERVIÇOS LTDA situada na Rua Eraldo Silva Dias, nº 632, bairro Passo dos Ferreira, Gravataí/RS, Cep 94185440, quais sejam: não fornecimento de EPI (NR 06); considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 11 de Março de 2010.
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LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho