sexta-feira, 26 de março de 2010

Portaria nº 266 - Inquérito Civil nº 001363.2009.04.000/4

PORTARIA Nº 266 , DE 10 DE MARÇO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a instauração de procedimento preparatório versando irregularidade de regime de compensação de horas extras adotado por STV – SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA – PP 001363.2009.04.000/4;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a possibilidade de ofensa ao artigo 59 da CLT, inclusive no que respeita ao pagamento de horas extras;
RESOLVE
I – Converter o PP em INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e do PP autuado sob nº 001363.2009.04.000/4, tendo por investigada STV – SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e por temas 8.23. Jornada de Trabalho, 8.23.3. Horas Excedentes, 8.23.3.1. Compensação de Jornada e 8.23.3.2. Horas Extras do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho