sexta-feira, 26 de março de 2010

PORTARIA Nº 988 - INQUÉRITO CIVIL Nº 2665.2009.04.000/5

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 2665.2009.04.000/5 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da Giora Malhas Industria e Confecção de Malha e Tecido Ltda. relativamente ao pagamento de salários e desconto ilegal
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da Giora Malhas Industria e Confecção de Malha e Tecido Ltda., situada à Rua Alberto Torres, 195, bairro Cidade Baixa, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho