quinta-feira, 25 de março de 2010

PORTARIA Nº 274 - INQUÉRITO CIVIL nº 001845.2004.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 274 de 22 de março de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia promovida em face do Hospital de Pronto Atendimento Sólon Tavares – Hospital Regional, órgão da Administração Pública do Município de Guaíba, pertinente a inadequadas condições de trabalho a que submetidos os servidores da instituição, também ocupada por trabalhadores terceirizados;
2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar as irregularidades denunciadas, de forma a adequar o meio ambiente do trabalho às disposições legais (em especial, constantes do art. 157 da CLT e da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego) e prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Município de Guaíba – Serviço de Pronto Atendimento Sólon Tavares (Hospital Regional);
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001845.2004.04.000/0, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 001845.2004.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.