quinta-feira, 25 de março de 2010

PORTARIA Nº 190 - INQUÉRITO CIVIL nº 1036/2004 - ATUAL IC 2084.2004.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº190, de 01 de março de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando constatar o Ministério Público do Trabalho que a Companhia Rio Grandense de Saneamento - Corsan, ao despedir empregados sem justa causa, não atua de forma transparente, deixando de observar princípios pertinentes à Administração Pública, como o da legalidade e o da impessoalidade do ato administrativo;
2º) considerando ser preciso averiguar a extensão da ilicitude praticada na Companhia Rio Grandense de Saneamento – Corsan e buscar a adequação da conduta da empresa pública ao ordenamento jurídico pátrio;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, com a promoção das medidas necessárias à sua garantia (arts 127, caput, e 129, II);
4º) considerando os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1036/2004, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Peça de Informação (PI) nº 1036/2004;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.