quinta-feira, 25 de março de 2010

PORTARIA Nº 268 - INQUÉRITO CIVIL nº 000061.2010.04.000/5

PORTARIA Nº 268, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam da Representação nº 000061.2010.04.000/5, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa YES AGÊNCIA DE PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos narrados na peça de informação ferem, em tese, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e os artigos 29, 41 e 59, parágrafo 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa YES AGÊNCIA DE PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.059.083/0001-08, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000061.2010.04.000/5, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 000061.2010.04.000/5;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho