sexta-feira, 4 de junho de 2010

PORTARIA Nº 0541 - INQUÉRITO CIVIL nº 001170.2009.04.000/0


PORTARIA Nº 0541, DE 27 DE MAIO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos
artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988,
6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e
8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam no
Procedimento Preparatório nº 001170.2009.04.000/0, os quais
evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela
empresa PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.;
considerando que a Constituição da República
atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e
129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do
Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros
procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para
assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores
(art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a
ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a
defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os
direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso
III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados no
Procedimento Preparatório ferem, em tese, o artigo 7°, inciso
XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e 163 da
Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas
estabelecidas nas NR´s 05 e 24 do Ministério do Trabalho e
Emprego, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas
alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as
medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem
jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de
PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
89.108.054/0001-89, visando à defesa da ordem jurídica e à
proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança
e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de
INQUÉRITO CIVIL nº 001170.2009.04.000/0, com a juntada desta
Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº
001170.2009.04.000/0;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no
local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª
Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde
expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho