sexta-feira, 4 de junho de 2010

PORTARIA Nº 581 - INQUÉRITO CIVIL nº 000654.2007.04.000/9

PORTARIA Nº 581, DE 01 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o SINDILÍQUIDA – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Carga Líquida, Gasosa, Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Sul não aceita desligamento de associados, não homologa rescisão de trabalhador que não contribui, cobra contribuição assistencial no dissídio, anuncia assembleia no dia ou no máximo com um dia de antecedência para evitar a presença dos trabalhadores, trocou dissídio em 2005 por vale-refeição, não presta contas, havendo ação contra dois advogados, apropria-se de benefícios que são da categoria e praticou irregularidades em eleição e na gestão, constante da PI 000654.2007.04.000/9;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, e dentre outros, afronta ao art. 477 da CLT e 8º da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as providências cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000654.2007.04.000/9, com a juntada desta Portaria e da PI autuada sob o mesmo número, tendo por investigado SINDILÍQUIDA – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Carga Líquida, Gasosa, Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Sul, por núcleo DIREITO SINDICAL e por temas 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais, 8.39.9. Irregularidade administrativa e/ou financeira, 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT e 8.39.13. Irregularidade na eleição dos membros do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página da PRT na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho