quinta-feira, 16 de abril de 2009

PORTARIA 252/2009 - INQUÉRITO CIVIL 5/2009

PORTARIA CODIN Nº 252, de 01 de ABRIL de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, a respeito da ilícita contratação de mão-de-obra terceirizada, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – SEMA, com base em “recursos das medidas compensatórias” previstos na Lei Federal nº 9.985/2000;
2º) considerando a necessidade de investigar a procedência das denúncias citadas, bem como, caso procedentes, averiguar a responsabilidade pelas ilicitudes praticadas e promover medidas judiciais e/ou extrajudiciais essenciais para adequar a conduta da Administração Pública estadual às normas constitucionais e legais vigentes no país;
3º) considerando que a Constituição da República atribui, ao Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a procedência das denúncias perpetradas e, caso procedentes, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul - SEMA;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 05/2009, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) autuada sob nº 05/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.