quinta-feira, 16 de abril de 2009

PORTARIA 248/2009 - INQUÉRITO CIVIL 447/2009


PORTARIA CODIN Nº 248, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia que ensejou instauração da Representação nº 447/2009, apontando para a ocorrência, em tese, de contratação desvirtuada de estagiários pela Assembleia Legislativa do Estado, em afronta à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, ainda, afronta ao art. 37, caput e inc. II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 447/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, cabendo retificação da autuação e registros para constar como tema Administração Pública, como subtema Admissão sem Concurso e no campo observações “Desvirtuamento de Estágio”;
III – Determinar a intimação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para audiência que designo para o dia 27.04.09 às 11h, quando deverá fornecer listagem em que constem todos os servidores e os cargos que ocupam (comissionados ou não) e listagem em que constem todos os estagiários e os cursos a que estão vinculados e, ainda, informar se a escolha dos estagiários é feita mediante processo seletivo público.
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho