quinta-feira, 16 de abril de 2009

PORTARIA 250/2009 - INQUÉRITO CIVIL 3/2009

PORTARIA CODIN Nº 250, de 01 de ABRIL de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando restar constatado, em processo judicial trabalhista, o desvio de finalidade na contratação de servidores por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul, em afronta à disposição do art. 37, IX, da Constituição da República;
2º) considerando ser preciso averiguar a extensão da ilicitude praticada no órgão público estadual, bem como a responsabilidade por tal prática;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de analisar as contratações realizadas, por prazo determinado, pelo Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, bem como propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática adotada;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 0003/2009, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 0003/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.