quinta-feira, 16 de abril de 2009

PORTARIA 249/2009 - INQUÉRITO CIVIL 436/2009


PORTARIA CODIN Nº 249., DE 30 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia, constante da Representação nº 436/2009, de que o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE – RS não observa o artigo 477 da CLT, cobrando dos trabalhadores da categoria pela assistência na rescisão contratual;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 436/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE – RS, com inserção nos registros e na autuação de REPRESENTAÇÃO SINDICAL como tema, de ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR como subtema e no campo observações COBRANÇA PARA ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL;
III – Determinar encaminhamento de cópia desta Portaria ao sindicato representado, para que, em 10 dias, apresente manifestação, juntando a prova que entender cabível e ao SINDICATO DOS BANCOS NOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA para que, no mesmo prazo, informe se tem notícia da prática, por parte do sindicato denunciado, de cobrar dos trabalhadores da categoria pela assistência na rescisão contratual;
IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho