quinta-feira, 18 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 616/2009 - Portaria nº 419/2009

PORTARIA CODIN Nº 419, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a Sentença encaminhada pela Vara do Trabalho de Três Passos, que ensejou instauração da Representação nº 616/2009, apontando para a ocorrência de contratação desvirtuada de estagiários pela Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, em afronta à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, ainda, em afronta ao art. 37, caput e inc. II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 616/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, cabendo retificação da autuação e registros para constar tal investigado, para constar como tema Administração Pública, como subtema Admissão sem Concurso e no campo observações “Desvirtuamento de Estágio”;
III – Determinar a intimação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com cópia da presente Portaria, para audiência que designo para o dia 03.08.09 às 16h, quando deverá fornecer listagem em que constem professores e servidores por local de prestação de serviço e listagem em que constem os estagiários, os locais em que prestam serviços e os cursos a que estão vinculados e, ainda, informar se a escolha dos estagiários é feita mediante processo seletivo público, considerando a necessidade de observância do princípio da impessoalidade (art. 37, caput da Constituição Federal);
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho