quinta-feira, 18 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 794/2009 - Portaria nº 393/2009

PORTARIA CODIN Nº 393, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o SINDIRODOSUL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, TURISMO E FRETAMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cobra contribuição assistencial indistintamente de associados e não-associados, constante da representação nº 794/2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao direito de livre associação e filiação, previstos no art. 5º, inc. XX e art. 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as medidas cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 794/09, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado o SINDIRODOSUL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, TURISMO E FRETAMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por tema liberdade sindical e subtema liberdade de filiação e contribuição, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar o desentranhamento dos documentos das fls. 04/05 e acautelamento em Secretaria, na forma do art. 2º, § 5º da Resolução nº 69/07 do C. CSMPT;
IV - Designar audiência para o dia 03/08/09 às 15h, determinando a intimação do sindicato, com cópia da presente Portaria;
V – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho