sexta-feira, 19 de junho de 2009

TAC PI nº 370/2008

TERMO DE COMPROMISSO

SACE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E TERMOPLÁSTICOS LTDA., com sede na Rua Amantino Antônio Peteffi, nº 985, em Novo Hamburgo (RS), CNPJ nº 87.781.845/0001-40, COMPROMETE-SE perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em face do Procedimento [][] ao seguinte:
Não considerar como atraso ou saída antes do horário, para quaisquer fins, especialmente pagamento de salário, as “variações no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”, conforme disposto na CLT, art. 58, § 1º.
O descumprimento do compromisso ora assumido perante o Ministério Público do Trabalho sujeitará a empresa ao pagamento de multas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD (instituído pela Lei 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto 1.306/94), monetariamente atualizáveis a partir da presente data pelo IGP-M ou índice substitutivo, cuja satisfação não a desobrigará de cumprir o pactuado, nos seguintes valores: R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, em cada oportunidade na qual se verificar a inobservância do presente termo.
As multas poderão, a critério exclusivo do Ministério Público do Trabalho, considerando a gravidade e as particularidades de cada situação, ser substituídas por obrigação alternativa.
As penalidades pecuniárias acima estipuladas não excluem e não são compensáveis com multas administrativas previstas em lei e porventura aplicadas à empresa pelo Ministério do Trabalho e/ou órgãos de fiscalização outros.
A alteração da titulariedade e/ou estrutura jurídica da empresa não afetará o presente termo de compromisso.
No caso de incidirem as multas previstas acima, o presente termo de compromisso constituirá título executivo extrajudicial, conforme disposto nos arts. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85 e 876 da CLT.
O presente compromisso valerá por prazo indeterminado, passando a vigorar em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data abaixo.
Porto Alegre, 12 de junho de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador do Trabalho.
Luiz Ricardo Wingert,
Sócio da empresa,
RG nº 2039348848.