quinta-feira, 18 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 63/2009 - Portaria nº 408/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 408, de 12 de junho de 2009.
O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos da REPRESENTAÇÃO nº 63/2009 instaurado de ofício há indícios de fraude à relação de emprego praticada pelo INSTITUTO RONALDINHO GAÚCHO, consistente na utilização de trabalhadores fornecidos por terceiros em sua atividade-fim;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 63/2009 contra INSTITUTO RONALDINHO GAÚCHO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
rua Edgar Pires de Castro, nº 120, CEP 91787-000, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 38.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 12 de junho de 2009.
EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho