segunda-feira, 18 de maio de 2009

PORTARIA 345/2009 - INQUÉRITO CIVIL 130/2002

PORTARIA CODIN Nº 345, de 07 de maio de 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando investigação instaurada, nos autos do procedimento PPICP 130/2002, para averiguar a prática de contratação ilícita de mão-de-obra terceirizada por parte da empresa Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda. (sucedida pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV);
2º) considerando a necessidade de colher novas e atualizadas provas acerca da ilicitude perpetrada, em especial, face à ocorrência da sucessão de empregadores;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, sucessora de Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda., com o fito de investigar a reiteração da contratação ilícita de trabalhadores terceirizados nas filiais da empresa no Rio Grande do Sul, bem como propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela citada terceirização;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 130/2002, com a juntada desta portaria e do expediente PPICP nº 130/2002;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.