segunda-feira, 18 de maio de 2009

PORTARIA 288/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1451/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

PORTARIA nº 288/09, de 17 de abril de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fls. 02/13, formulada pela Superintendência Regional do Trabalho da 4ª Região, e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 1451/2008, que indicam irregularidades quanto à restrição de acesso aos Auditores Fiscais do Trabalho aos locais em que ocorreram acidente do trabalho por parte do Município de Novo Hamburgo, com sede na Guia Lopes, 4201 - Bairro Canudos, CEP 93410 - 340 - Novo Hamburgo/RS, Fone: 51.3594.9999; que tal conduta viola o disposto no art. 630 da Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto 4.552/2002; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de concluir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinação a formação dos autos do IC 1451/2008, com a juntada desta Portaria e de peças do referido Procedimento Preparatório;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Porto Alegre, 17 de abril de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho