segunda-feira, 18 de maio de 2009

PORTARIA 318/2009 - INQUÉRITO CIVIL 525/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN


PORTARIA Nº 318, DE 29 DE ABRIL DE 2009

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 525/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa EMPREZA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. no tocante a ausência de registro de autorização para o exercício de suas atividades no Estado do Rio Grande do Sul;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa EMPREZA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. situada à Rua Padre Chagas, nº147, sala 501, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

Publique-se,
Em 29/04/2009