sexta-feira, 15 de maio de 2009

PORTARIA 341/09 - IQNUÉRITO CIVIL 421/2009

PORTARIA CODIN Nº 341, de 13 de MAIO de 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a necessidade de investigar a forma de seleção dos estagiários admitidos pelo Município de Porto Alegre, bem como se os estagiários estão sendo utilizados para substituir servidores de necessidade permanente da Administração Pública municipal, em desrespeito à norma constitucional do concurso público e a princípios pertinentes à Administração Pública, mormente, o da impessoalidade e o da legalidade do ato administrativo (art. 37, caput e inciso II, da Constituição da República);
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de analisar as admissões de estagiários pelo Município de Porto Alegre, bem como, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática adotada no município;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 421/2009, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 421/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.