sexta-feira, 15 de maio de 2009

PORTARIA 300/2009 - INQUÉRITO CIVIL 212/2009

PORTARIA CODIN Nº 300, de 24 de abril de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando representação protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da admissão, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Canoas – Sindilojas, de associados não integrantes da categoria econômica (Representação nº 212/2009);
2º) considerando que a prática adotada contraria as disposições legais acerca da constituição e finalidade dos sindicatos (em especial, art. 511, caput e § 1º, da CLT);
3º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, de forma a recuperar a legalidade na organização e na administração do sindicato denunciado;
4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades constatadas no procedimento investigatório, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 212/2009, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) autuada sob nº 212/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 24 de 04 de 2009.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.