sexta-feira, 15 de maio de 2009

PORTARIA 324/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1527/2008

PORTARIA nº 324, de 06 de maio de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e 03 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 1527/2008, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa MD SEGURANÇA, situada na Rua Santos Ferreira, nº. 3320, Canoas-RS, quanto ao pagamento das verbas rescisórias e coação de trabalhadores; que tal conduta viola o disposto no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e os artigos 151 a 155 do Código Civil; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinação a formação dos autos do IC 1527/2008, com a juntada desta Portaria e de peças do referido Procedimento Preparatório;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Porto Alegre, 06 de maio de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho