sexta-feira, 15 de maio de 2009

PORTARIA 301/2009 - INQUÉRITO CIVIL 140/2009


PORTARIA CODIN Nº 301, de 24 de ABRIL de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando receber o Ministério Público do Trabalho denúncia de prática de improbidade administrativa no Serviço Social da Indústria – SESI/RS, a partir da contratação de escritório de advocacia conduzido pelo Dr. Cláudio Thomaz, entre os anos de 1996 e 2005, bem como de realização de acordo, homologado pelo juízo, nos autos do processo trabalhista nº 00179-2007-019-04-00-2 (Representação nº 140/2009);
2º) considerando ser preciso averiguar a veracidade e a extensão dos fatos denunciados, de forma a garantir, caso resultem tais fatos prejuízo ao patrimônio do SESI/RS, o integral ressarcimento dos valores à instituição e a punição dos responsáveis, na forma do art. 37, § 4º, da Constituição da República, e da Lei 8.429/92 (que dispõe acerca das “sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional”);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de investigar e propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática denunciada nos autos da Representação (REP) nº 140/2009;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 140/2009, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 140/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.