Portaria CODIN nº 1204, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando os elementos colhidos nos processos 1361-2003-028-04-00-8, 992-2004-013-04-00-1 e 192-2004-019-04-00-9, que indicam possam os promotores de vendas e outros profissionais que desempenham “atividades externas” estar sendo submetidos a jornadas excessivas e não estarem recebendo os equipamentos protetores necessários, bem como sendo conveniente verificar, no contexto que se apresenta, a efetiva impossibilidade de controle do horário de trabalho, alegada pela empresa;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, incs. XIII, XV, XVI e XXII e ; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1282, DE 2005,
em face de Eleva Alimentos S/A anteriormente denominada Avipal S/A - Agricultura e Agropecuária, com sede na Av. das Indústrias, 720, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.