sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

PORTARIA 19/2009 - INQUÉRITO CIVIL 443/2005


PORTARIA CODIN Nº 19, de 15 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando que o Ministério Público do Trabalho teve conhecimento, ao receber cópia de ata de audiência judicial, de denúncia alusiva à seguinte prática adotada por Lojas Colombo S/A: obrigar empregados despedidos a devolver a quantia pertinente ao acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS como condição para que possam voltar a trabalhar nos estabelecimentos do Estado do Rio Grande do Sul;
2º) considerando que a citada prática afronta a legislação pertinente ao FGTS e o princípio da proteção do trabalhador, hipossuficiente na relação de emprego;
3º) considerando a necessidade de averiguar a veracidade e a extensão dos fatos atribuídos a Lojas Colombo S/A, investigação esta que tramita, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, nos autos do PI 443/2005;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
7º) considerando que o art. 114, caput e inc. I, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho";
8º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas ilicitudes constatadas no procedimento investigatório, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 443/2005, com a juntada desta portaria e das peças do PI nº 443/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.