quinta-feira, 6 de novembro de 2008

IC 1017/2007 PORTARIA 1008/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 1008, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1017/2007, que noticia o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa Evolution Administração de Serviços Terceirizados Ltda, com endereço na Rua Vicente Pallotti, nº 285,casa, bairro Passo D’Areia, Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando tramitação do Projeto de Lei PL-3531/2008 da Câmara dos Deputados que regulará a questão do estágio,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1017/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e por meio eletrônico para este fim.
ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho