quinta-feira, 6 de novembro de 2008

IC 331/2006 - PORTARIA 1040/2008

Portaria CODIN nº 1040, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando as denúncias que deram origem a esta peça de informação e àquela em apenso (PI 472/2006), o relatório de inspeção e os depoimentos constantes dos autos, que apontam para o uso das cooperativas filiadas à Central de Cooperativas de Trabalho Cectra Ltda. como meras intermediadoras de mão-de-obra, em dissonância com as leis que regem o cooperativismo e violando as normas que protegem a relação de emprego;
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhores e no interesse destes e da sociedade em geral, dar con­tinuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO ­331 E 472, DE 2006,
em face de Central de Cooperativas de Trabalho Cectra Ltda., Cooperativa de Controle e Segurança - Controcoop Cectra Ltda., Cooperativa de Limpeza, Higienização e Serviços Gerais - Limpcoop Cectra Ltda. e Cooperativa dos Profissionais das Áreas de Gestão Organizacional - Infracoop Cectra Ltda., com endereço na Rua Venâncio Aires, 2.265, em Canoas (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Sejam aprazadas audiências para oitiva dos sócios fundadores da Infracoop;
Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.