quinta-feira, 6 de novembro de 2008

IC 1480/2008 - PORTARIA 1039/2008

Portaria CODIN nº 1039, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório de fiscalização e os autos de infração constantes dos autos, que indicam irregularidades quanto à duração da jornada de trabalho e aos atestados de saúde ocupacional, programa de controle médico de saúde ocupacional e programa de prevenção de riscos ambientais;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “ca­put”; 6º, “ca­put”; 7º, incs. XIII e XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR IN­QUÉRITO CIVIL
em face de Centro Médico São Paulo S/C Ltda., estabelecido no Aero­porto Salgado Filho.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.