segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA 1101/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1576/2008


PORTARIA CODIN Nº 1101, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1576/2008, noticiando possível contratação de empregados pela Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA sem prévio concurso público, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1576/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigada COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – PROCEMPA, por tema ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA OU INDIRETA) e por subtemas ADMISSÃO SEM CONCURSO e TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA, dados que deverão constar da autuação e dos registros.
III – Determinar a expedição de notificação à investigada, com cópia da presente Portaria, para que, no prazo de 20 dias, apresente listagem de seus servidores, com indicação do cargo ocupado e da data e forma de admissão (concurso, temporário, cargo em comissão ou outra) e junte cópia dos contratos de prestação de serviços atualmente mantidos com empresas ou cooperativas.
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho