Portaria CODIN nº 1100, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes do autos indicam a submissão dos empregados a regime de trabalho habitualmente prorrogado, em prejuízo de sua saúde;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, incs. XIII e XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 855, DE 2003,
em face da Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Miguel Teixeira, 86, nesta Capital.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.