segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA 1100/2008 - INQUÉRITO CIVIL 855/2003


Portaria CODIN nº 1100, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes do autos indicam a submissão dos empregados a regime de trabalho habitualmente prorrogado, em prejuízo de sua saúde;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “ca­put”; 6º, “ca­put”; 7º, incs. XIII e XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 855, DE 2003,
em face da Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Miguel Teixeira, 86, nesta Capital.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2008.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.