segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA 1102/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1442/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de irregularidades nas contas do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS POSTAIS, TELEGRÁFICAS E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL, constante do procedimento preparatório nº 1442/2008, que teriam por responsáveis os Srs. João Augusto de Moraes Gomes, João Carlos Maria de Farias e Golbery Felix Valcria;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, em infringência às regras da boa, proba e transparente representação sindical, com o que resta afrontada a previsão do art. 8º, III da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1442/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigados os Srs. João Augusto de Moraes Gomes, João Carlos Maria de Farias e Golbery Felix Valcria, por tema Representação Sindical e por subtema Irregularidades na Administração, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III - Determinar a publicação desta Portaria no sítio da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
IV – Determinar a intimação dos denunciados (fl. 232), com cópia da denúncia e da presente Portaria, para que, em 20 dias, apresentem manifestação, querendo.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho